CAER é o Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (Aeronave Remotamente Pilotada). De acordo com a regulamentação RBAC-E N°94, para realização de voos BVLOS (além da linha de visada) ou acima de 400 pés em relação ao nível do solo é obrigatório que as RPAs classe 3 (até 25kg) tenham seus projetos aprovados pela ANAC para que possam receber o CAER.

Veja a seguir com mais detalhes como obtê-lo, para quais aeronaves ele pode ser emitido e seus benefícios.

Obtenção do CAER

Para obter um CAER, devem ser seguidos os seguintes passos:

1. O interessado deve se certificar de que a aeronave seja de um modelo que tenha obtido anteriormente uma Autorização de Projeto da ANAC. Por exemplo os modelos SenseFly eBee Classic, eBee Plus e eBee SQ.

2. O interessado deve entrar em contato com o fabricante ou representante do fabricante no Brasil, que no caso dos produtos SenseFly é a Santiago e Cintra, e agendar uma passagem por oficina para que o drone seja preparado para estar em conformidade com o projeto aprovado na ANAC.

3. Chegando em Oficina a aeronave irá receber as modificações que por ventura ainda não possua, no caso das aeronaves da série SenseFly eBee essa modificação envolve a instalação de luzes nas pontas das asas.

4. A aeronave vai receber uma Marca, que é um código de cinco letras criado para identificar as aeronaves no Brasil. As marcas serão instaladas sob as asas da aeronave, para que possam ser vistas do solo.

5. Por fim, a aeronave e sua RPS (rádio) receberão plaquetas de identificação, fundamentais para identificar a aeronave em caso de algum acidente por exemplo.

6. Neste ponto o drone já está pronto para ser vistoriado por um agente da ANAC ou por um Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA). A AL Drones, parceira da Santiago e Cintra, possui profissionais com esse credenciamento. Importante salientar que além das modificações descritas nos passos anteriores, também são avaliados aspectos de estrutura, motor, hélice e sistemas da aeronave, para que se verifique a perfeita condição para o voo e obtenção do Certificado.

7. O processo também envolve a emissão do Certificado de Matrícula (CM) da aeronave em conjunto com o CAER. Para que isso ocorra, também são necessários alguns documentos da aeronave:

  1. Documentos do proprietário da aeronave (são documentos de identificação como RG/CPF e comprovante de endereço no caso de pessoa física e cartão CNPJ e Contrato Social no caso de pessoa jurídica)
  2. Documentos de aquisição da aeronave (uma nota de transferência que é assinada entre o fabricante/revendedor e o proprietário da aeronave, transferindo a propriedade desta)
  3. Apólice ou certificado de seguro da aeronave (Seguro RETA) em nome do novo proprietário, com comprovante de pagamento do prêmio ou declaração de quitação emitido pela seguradora.

8. Com a aprovação do drone na vistoria e todos os documentos devidamente preenchidos, a ANAC emitirá o CAER e o CM. A partir deste momento essa aeronave poderá alçar novos voos, no caso das aeronaves da série SenseFly eBee são voos fora da linha de visada (BVLOS) com até 5km de distância do piloto abaixo de 400ft.

Aeronaves que podem receber o CAER

Os drones senseFly modelos eBee Classic, eBee Plus e eBee SQ foram os primeiros do mercado a obter aprovação de projetos para voos BVLOS, indicando a capacidade destas aeronaves de operar com segurança em voos com altura de até 400 pés (120 metros) e raio de até 5km, sem a necessidade de habilitação de piloto.

O processo de emissão do CAER envolve algumas mudanças na aeronave, como a instalação de luzes anti-colisão, marcas e placares que identifiquem a aeronave, de acordo com o registro de marcas que foi feito na ANAC e os números de série unitário da aeronave.

Todo este processo é realizado em nossa oficina em Ribeirão Preto com a colaboração da nossa parceira AL Drones, empresa pioneira na autorização de projetos BVLOS no Brasil, que conta com profissionais experientes e credenciados pela ANAC para execução deste serviço.

Na última etapa após a modificação e inspeção da aeronave, são assinados os documentos que transferem a propriedade da aeronave a pessoa ou empresa que a está adquirindo. Por isso é tão importante a certificação, pois além de comprovar a condição de aeronavegabilidade, também comprova a propriedade da pessoa que o adquiriu.

Benefícios das operações BVLOS

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Cortesia: https://santiagoecintra.com.br/blog/o-que-e-caer/

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